CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

WAVESMED EDUCACAO EM SAUDE SS LTDA, portadora do CNPJ 29.354.841/0001-89 e instalada na Rua Otavio Tarquinio de Souza, 1397, bairro de Campo Belo, CEP 04613-003 na cidade do São Paulo, doravante denominada CONTRATADA e o candidato denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado na Cláusula Nona deste instrumento, resolvem estabelecer de comum acordo o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que será regido pelo exposto no art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, conforme cláusulas e condições a seguir:

 

 

Cláusula Primeira – OBJETIVO

 

 

A CONTRATADA se compromete, com a expressa e formal aceitação deste, a ministrar ao CONTRATANTE o Curso de emergências em CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA.

 

Cláusula Segunda – PRAZO

 

 

O Curso definido na cláusula anterior terá início no ato da matrícula por 1 (um) ano a partir da data da matrícula.

 

 

Cláusula Terceira – FORMA

 

 

O curso será proporcionado na forma de aulas virtuais “on demand”. Todas as aulas ficarão gravadas no site e estarão acessíveis aos alunos por 1 (um) ano a partir do ato da matrícula.

 

A CONTRATADA considera requisito fundamental por parte do CONTRATANTE o conhecimento básico de informática e acesso a conexão de internet ESTÁVEL com capacidade mínima de 10 MB/s de velocidade, para a correta prestação do serviço.

 

 

Cláusula Quarta - PREÇO

 

 

Com a adesão espontânea o CONTRATANTE assume o compromisso de pagar a CONTRATADA o valor total de:

- R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Em casos de inadimplência a CONTRATADA poderá interromper o acesso ao curso.

 

O aluno terá reembolso de 100% do valor pago caso desista do curso em até 30 dias da matrícula. A partir de 30 dias da matrícula as desistências não desobrigam a continuidade dos valores assumidos.

 

 

 

Cláusula Quinta – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 

 

A quitação do presente contrato se dará por intermédio da opção de uma das formas relacionadas abaixo:

A) À vista pelo cartão de crédito através do sistema CIELO.

 

B) Parcelado sem juros no cartão de crédito

 

C) O CONTRATANTE declara, igualmente, que a pontualidade e a efetividade do pagamento do presente contrato é condição essencial deste negócio jurídico, fundamental para manter o necessário ambiente de isonomia entre os demais Contratantes.

 

 

Cláusula Sexta – ADIMPLEMENTO

 

 

A aceitação do presente termo enseja um compromisso tácito entre CONTRATADA e CONTRATANTE, que somente será realizado com o efetivo pagamento acertado.

Ocorrendo atraso na quitação da parcela, a mesma sofrerá acréscimo de acordo com a empresa responsável pelo gerenciamento do cartão de crédito.

Na ausência do pagamento a partir do oitavo dia após o vencimento, o CONTRATANTE será desabilitado de participar via internet do curso ou do acesso de qualquer área do site, tendo sua reintegração efetivada quando da confirmação do recebimento do valor pendente. A partir dessa data, a prestação do serviço pela CONTRATANTE se tornará inútil para a CONTRATADA, na forma prevista do parágrafo único do Art. 395 do Código Civil, de modo que o presente contrato se resolverá de pleno direito, sob pena de restar prejudicado o interesse maior da coletividade.

Ocorrendo o descumprimento por parte do CONTRATANTE das obrigações estabelecidas neste contrato, notadamente no tocante ao pagamento dos valores ora convencionados, inclusive na hipótese de resilição contratual, estará a CONTRATADA autorizada a incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros e/ou órgãos de proteção ao crédito, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula Sétima – DESISTÊNCIA

 

 

O aluno terá reembolso de 100% do valor pago caso desista do curso em até 30 dias da matrícula. Após esta dada, não haverá devolução do pagamento mesmo que esteja sendo pago em forma parcelada, caso o CONTRATANTE decidir pela rescisão do presente instrumento antes do seu prazo final convencionado.

 

 

Cláusula Oitava – CONDIÇÕES GERAIS

 

A CONTRATADA poderá, excepcionalmente e por motivos relevantes, alterar os dias e/ou horários estabelecidos na Cláusula Terceira, ficando, no entanto obrigada a comunicar por telefone ou e-mail, com antecedência aos CONTRATANTES, a nova programação, mantendo inalterado o conteúdo programado.

A CONTRATADA expressa de forma inequívoca que reserva para si todos os direitos autorais inerentes às aulas, ao conteúdo do site e aos materiais didáticos e eletrônicos fornecidos aos CONTRATANTES, ficando estes impedidos de divulgar, emprestar ou copiar, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa e sob qualquer pretexto, o conteúdo do curso como texto e aulas.

O CONTRATANTE responde civil e criminalmente pela autenticidade de sua aceitação, assim como pela veracidade das informações por ele prestadas e inseridas na Cláusula Décima deste instrumento, assim como no Termo de Autorização de Uso de Imagem.

É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o planejamento e a prestação de serviços relativos ao curso oferecido, assim como temas a serem abordados e materiais didáticos destinados aos CONTRATANTES, a designação de professores, a metodologia e orientação didático-pedagógica, vias de comunicação, serviços eletrônicos e on-line através do seu site, ou que dependam de mídia impressa ou eletrônica, além de outras providências que a atividade docente exigir, ficando vedado qualquer tipo de ingerência por parte do CONTRATANTE.

O material didático disponibilizado para o curso ficará disponível até o final do curso, ficando a CONTRATADA liberada de fornecimento após o encerramento do contrato. Na conclusão será emitido certificado de participação com registro.

O comportamento amoral, antiético, desrespeitoso e ofensivo do CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA perante professores, colegas de turma ou colaboradores da CONTRATADA, ensejarão a rescisão motivada do contrato, com a perda dos valores até então pagos.

 

A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas locais do provedor de internet da CONTRATANTE tais como instabilidade de conexão e interrupção temporária de sinal.

 

 

Cláusula Nona– QUALIFICAÇÃO

 

Para elucidar dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o fórum da cidade do São Paulo em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E por estarem de pleno e perfeito acordo, as partes firmam o presente contrato para que produza seus próprios efeitos legais.

 

São Paulo, 31-08-2025;

 

{ } Declaro, ao efetuar a matrícula, que li e concordo com os termos apresentados e o considero assinado eletronicamente.

 

 

 

Matrícula – 2022

 

 

 

CONTRATANTE -----------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

 

CONTRATADA:

 

 

 

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Gerente administrativo (Wercules Oliveira)

 

 

 

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Gerente administrativo (Rafael Piveta)