CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
WAVESMED EDUCACAO EM SAUDE SS LTDA, portadora do CNPJ 29.354.841/0001-89 e instalada na Rua Otavio Tarquinio de Souza, 1397, bairro de Campo Belo, CEP 04613-003 na cidade do São Paulo, doravante denominada CONTRATADA e o aluno denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado na Cláusula Nona deste instrumento, resolvem estabelecer de comum acordo o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que será regido pelo exposto no art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, conforme cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – OBJETIVO
A CONTRATADA se compromete, com a expressa e formal aceitação deste, a ministrar ao CONTRATANTE o Curso preparatório para prova de atuação em ECOCARDIOGRAFIA, voltado para cardiologistas e clínicos com abordagem ECOCARDIOGRAFIA teórica.
Cláusula Segunda – PRAZO
O Curso definido na cláusula anterior terá início em 08/02/2022 e ficará disponível para acesso até o dia limite para submissão dos recursos da prova de certificação em ecocardiografia do ano de 2022. Após essa data o curso será deletado do sistema para que seja feita atualização das aulas e preparação para o curso do ano seguinte. EM NENHUMA CIRCUSTÂNCIA SERÁ POSSÍVEL O ACESSO APÓS A DATA REFERIDA ANTERIORMENTE.
Cláusula Terceira – FORMA
O curso será proporcionado na forma de aulas virtuais “on demand” e ao vivo por meio de sala de aula virtual, com horário estabelecido pelo coordenador. Todas as aulas ficarão gravadas no site e estarão acessíveis aos alunos em até 1 (uma) semana após a aula ao vivo e PODERÃO SER ACESSADAS DURANTE TODO O PERÍODO ANO. NÃO HÁ LIMITE PARA A VISUALIZAÇÃO DOS TÓPICOS DO CURSO ENQUANTO ELE ESTIVER VIGENTE.
Ocorrendo impedimentos no cumprimento da programação aqui estabelecida por problemas de força maior (falta de energia, queda de sinal ou problemas com internet), a CONTRATADA deverá comunicar, por telefone, e-mail ou outra forma imediata, o motivo e a reprogramação do conteúdo afetado.
A CONTRATADA considera requisito fundamental por parte do CONTRATANTE o conhecimento básico de informática e acesso a conexão de internet ESTÁVEL com capacidade mínima de 10 MB/s de velocidade, para a correta prestação do serviço.
Cláusula Quarta - PREÇO
Com a adesão espontânea o CONTRATANTE assume o compromisso de pagar a CONTRATADA os valor total de:
- R$ 3500, caso a inscrição seja feita até 31/12/2021;
- R$ R$ 3700,00, para inscrições feitas de 01/01/2022 a 31/01/2022;
- R$ 3900,00, após 31/01/22
Esse valor será pago como contraprestação do curso, podendo este fazê-lo de forma parcelada. Em casos de inadimplência a CONTRATADA poderá interromper o acesso ao curso.
O aluno terá reembolso de 100% do valor pago caso desista do curso em até 30 dias da matrícula. A partir de 30 dias da matrícula as desistências não desobrigam a continuidade dos valores assumidos. Em caso de inadimplência serão tomada as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula Quinta – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A quitação do presente contrato se dará por intermédio da opção de uma das formas relacionadas abaixo:
A) À vista pelo cartão de crédito através do sistema CIELO.
B) Parcelado sem juros no cartão de crédito
C) O CONTRATANTE declara, igualmente, que a pontualidade e a efetividade do pagamento do presente contrato é condição essencial deste negócio jurídico, fundamental para manter o necessário ambiente de isonomia entre os demais Contratantes.
Cláusula Sexta – ADIMPLEMENTO
A aceitação do presente termo enseja um compromisso tácito entre CONTRATADA e CONTRATANTE, que somente será realizado com o efetivo pagamento acertado.
Ocorrendo atraso na quitação da parcela, a mesma sofrerá acréscimo de acordo com a empresa responsável pelo gerenciamento do cartão de crédito.
Na ausência do pagamento a partir do oitavo dia após o vencimento, o CONTRATANTE será desabilitado de participar via internet do curso ou do acesso de qualquer área do site, tendo sua reintegração efetivada quando da confirmação do recebimento do valor pendente. A partir dessa data, a prestação do serviço pela CONTRATANTE se tornará Inútil para a CONTRATADA, na forma prevista do parágrafo único do Art. 395 do Código Civil, de modo que o presente contrato se resolverá de pleno direito, sob pena de restar prejudicado o interesse maior da coletividade.
Ocorrendo o descumprimento por parte do CONTRATANTE das obrigações estabelecidas neste contrato, notadamente no tocante ao pagamento dos valores ora convencionados, inclusive na hipótese de resilição contratual, estará a CONTRATADA autorizada a incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros e/ou órgãos de proteção ao crédito, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Sétima – DESISTÊNCIA
O aluno terá reembolso de 100% do valor pago caso desista do curso em até 30 dias da matrícula. Após esta dada, não haverá devolução do pagamento mesmo que esteja sendo pago em forma parcelada, caso o CONTRATANTE decidir pela rescisão do presente instrumento antes do seu prazo final convencionado.
Cláusula Oitava – CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA poderá, excepcionalmente e por motivos relevantes, alterar os dias e/ou horários estabelecidos na Cláusula Terceira, ficando, no entanto obrigada a comunicar por telefone ou e-mail, com antecedência aos CONTRATANTES, a nova programação, mantendo inalterado o conteúdo programado.
A CONTRATADA expressa de forma inequívoca que reserva para si todos os direitos autorais inerentes às aulas, ao conteúdo do site e aos materiais didáticos e eletrônicos fornecidos aos CONTRATANTES, ficando estes impedidos de divulgar, emprestar ou copiar, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa e sob qualquer pretexto, o conteúdo do curso como texto e aulas.
O CONTRATANTE responde civil e criminalmente pela autenticidade de sua aceitação, assim como pela veracidade das informações por ele prestadas e inseridas na Cláusula Décima deste instrumento, assim como no Termo de Autorização de Uso de Imagem.
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o planejamento e a prestação de serviços relativos ao curso oferecido, assim como temas a serem abordados e materiais didáticos destinados aos CONTRATANTES, a designação de professores, a metodologia e orientação didático-pedagógica, vias de comunicação, serviços eletrônicos e on-line através do seu site, ou que dependam de mídia impressa ou eletrônica, além de outras providências que a atividade docente exigir, ficando vedado qualquer tipo de ingerência por parte do CONTRATANTE.
O material didático disponibilizado para o curso ficará disponível até o final do curso, ficando a CONTRATADA liberada de fornecimento após o encerramento do contrato. Na conclusão será emitido certificado de participação com registro.
O comportamento amoral, antiético, desrespeitoso e ofensivo do CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA perante professores, colegas de turma ou colaboradores da CONTRATADA, ensejarão a rescisão motivada do contrato, com a perda dos valores até então pagos.
A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas locais do provedor de internet da CONTRATANTE tais como instabilidade de conexão e interrupção temporária de sinal.
AS CREDENCIAIS DE MATRÍCULA SÃO PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS E O SEU COMPARTILHAMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO. CASO SEJA IDENTIFICADO O COMPARTILHAMENTO DE SENHA PELO NOSSO SISTEMA, A LICENÇA SERÁ IMEDIATAMENTE SUSPENSA E SERÃO TOMADOS PROCEDIMENTOS LEGAIS CONFORME O CÓDIGO PENAL EM SEU ARTIGO 184.
Cláusula Nona– QUALIFICAÇÃO
Para elucidar dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o fórum da cidade do São Paulo em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem de pleno e perfeito acordo, as partes firmam o presente contrato para que produza seus próprios efeitos legais.
São Paulo, 31-08-25 05:08
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza a WAVESMED a utilizar meu nome, minha imagem e classificação em caso de aprovação ou seleção nos exames de residência ou concursos médicos para divulgação e propaganda dos serviços educacionais prestados pela autorizada, em qualquer meio de divulgação, até o limite de 12 meses após o término da vigência do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, abdicando assim de qualquer direito ou vantagem pecuniária.
{ } Declaro, ao efetuar a matrícula, que li e concordo com os termos apresentados e o considero assinado eletronicamente.
Matrícula – 2022
CONTRATANTE -----------------------------------------------------------------
Assinatura
CONTRATADA:
Gerente administrativo (Wercules Oliveira)
Gerente administrativo (Rafael Piveta)
Gerente adminstrativo (Miguel Osman)
Gerente adminstrativo (Karen Saori).